DECRETO N. 12.586, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção, as
instituições assistenriais, de connformidade com o quadro anexo a este
Decreto e na importância total de Cr$ 9.400.000,00 (nove
milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de
Auxilio» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no
exercício de 1978, auxilios na importância de Cr$ 4.100.000,00
(quatro milhões e cem mil cruzeiros) correndo a despesa a conta
do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1º de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.586, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica