DECRETO N. 12.587, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87. Inciso II, §
3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Cinselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 307.887,48
(trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta
e oito centavos) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Rio Claro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais