DECRETO N. 12.587, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87. Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Cinselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 307.887,48 (trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta e oito centavos) para construção à seguinte instituição assistencial:

D.R.05 - CAMPINAS
Rio Claro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais