DECRETO N. 12.589, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" a instituição assistencial, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)
Artigo 2.° - A instituição assistencial
incluida ao "Plano de Concessão de que trata o artigo anterior
fica concedida no exercício de 1978, subvenção na
importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) correndo
a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data dt sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretaria da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
