DECRETO N. 12.591, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.° ítem 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 74.988,79 (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e setenta e nove centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Campos do Jordão
                                                                                                                     Cr$
Hospital de Campos do Jordão «Dr. Ademar de Barros»
e/ou Santa Casa de Campos do Jordão .......................................... 13.457,48
D.R.07 - BAURU
Duartina
Hospital Santa Luzia ............................................................................ 29.012,10
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Neves Paulista
                                                                                                                      Cr$
írmandade da Santa Casa de Misericórdia de Neves
Paulista .................................................................................................. 15.365,39
Santa Adélia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa
Adélia ..................................................................................................... 16.907,79
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Bento de Abreu
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bento
de Abreu ..................................................................................................... 246,03
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais