DECRETO N. 12.592, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

Decreta :

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 594.214,96 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatorze cruzeiros e noventa e seis centavos) à seguinte instituição assistencial; D.R.04 - SOROCABA
Sorocaba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais