DECRETO N. 12.592, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Decreta :
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
594.214,96 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e quatorze
cruzeiros e noventa e seis centavos) à seguinte
instituição assistencial; D.R.04 - SOROCABA
Sorocaba
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais