DECRETO N. 12.593, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluidas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.593, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica