DECRETO N. 12.594, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.° item 1. da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.º 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 287.803.55 (duzentos e oitenta
e sete mil, oitocentos e três cruzeiros e cinquenta e cinco
centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Araras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras.
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através de crédito próprio, registrado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A
subvenção concedida se destina a melhoria e
ampliação dos recursos humanos das atividades
hospitalares da instituição beneficiada.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfeldez Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais