DECRETO N. 12.595, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 2.282.000,00
(dois milhões duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o
artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 593.000,00
(quinhentos e noventa e três mil cruzeiros) correndo a despesa a
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0.
Elemento 3.2 1.0. do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
a execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Familia na Comunidade»,
«PLIMEC».
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial
