DECRETO N. 12.595, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 2.282.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais incluidas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. Elemento 3.2 1.0. do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina a execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade», «PLIMEC».
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial