DECRETO N. 12.598, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" ao Lar São João Bosco, de Taquaritinga, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 1.087 000,00 (hum milhão e oitenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que trata o artigo anterior fica concedida no exercício de 1978, subvenção na importãncia de Cr$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Irtegração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiaazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais