DECRETO N. 12.598, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" ao Lar São João Bosco, de
Taquaritinga, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na
importância total de Cr$ 1.087 000,00 (hum milhão e
oitenta e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importãncia de Cr$ 255.000,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
à execução do "Plano de Irtegração
Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.º de novembro de 1978
Maria Angélica Galiaazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais
