DECRETO N. 12.599, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n ° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2 °,
da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Bauru
Associação Hospitalar de Bauru
Artigo 2.° - Os recursos se destinam ao atendimento hospitalar conforme o previsto no processo n.° CEAS - 1955/78.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais