DECRETO N. 12.600, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» ao Serviço de
Orientação Social, de Novo Horizonte, de conformidade com
o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$
417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importância de Cr$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Codigo
11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 ao
Conselho Estadual de Auxílios Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - O presente decreto revoga o Decreto de n.° 12.225, de 4 de setembro de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
