DECRETO N. 12 603, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1.° - São admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064 de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078 de 24 de junho de 1969, os Senhores Ryozo Tagawa e Noboru Inamori, no grau de Comendador.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretária do Governo, a 1.° de Novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais