Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.606, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei nº 1,491, de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Fundação do Bem Estar do Menor, a fim de fazer face a despesas com pessoal, material de consumo, transferências correntes, obras e equipamentos,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 19.900.000 (dezenove milhões e novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - A classificação econômica de que trata o artigo anterior observará a discriminação abaixo:




Artigo 3.º - Com base no disposto no § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 135.457.827,00 (cento e trinta e cinco milões, quatrocentos e cincoenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), na Secretaria da promoção Social - FEBEM, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do artigo 8.º, do mencionado Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.



Retificação do D.O. de 7-11-78


Artigo 2.º -
11 - Secretaria da Promoção Social
Suplementa
onde se lê: 4.3.3.0 - Auxílio para Obras
leia-se: 4.3.3.2 - Entidades Estaduais


RETIFICAÇÃO


Artigo 1º -

11 - Secretaria da Promoção Social

...

Reduz

...

onde se lê : 15.81.483.3.045 - Atividades da FEBEM...

leia-se : 15.81.483.2.045 - Atividades da FEBEM...