DECRETO N. 12.607, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social, no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no que tange à distribuição de auxílios e subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 19.712.456,00 (dezenove milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa                                                                                                       Correntes                                           Capital

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social ........................................2.000.000 .....................................17.712.456
Reduz
15.81.483.1.001 - Plano de Integração Menor Comunidade - PLIMEC....... 9.386.830
15.81.483.2.001 - Integração do Menor na Comunidade ............................10.325.626

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                        Correntes                                         Capital

11.04 - Conselho Estadual e Auxílios e Subvenções

3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................................2.000.000...............................................-..............
4.3.3.5 - Entidades Privadas ......................................................................................- ..............................................17.712.456

Reduz                                                                                                                  Correntes                                          Capital

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ..........................................................................19.712.456

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais