DECRETO N. 12.607, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da
Promoção Social, no Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções, no que tange à
distribuição de auxílios e
subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 19.712.456,00 (dezenove milhões, setecentos e
doze mil, quatrocentos e cincoenta e seis cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Correntes
Capital
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social
........................................2.000.000
.....................................17.712.456
Reduz
15.81.483.1.001 - Plano de Integração Menor Comunidade - PLIMEC....... 9.386.830
15.81.483.2.001 - Integração do Menor na Comunidade ............................10.325.626
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Correntes
Capital
11.04 - Conselho Estadual e Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
............................................................................2.000.000...............................................-..............
4.3.3.5 - Entidades Privadas
......................................................................................-
..............................................17.712.456
Reduz
Correntes
Capital
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ..........................................................................19.712.456
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais