DECRETO N. 12.608, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender aos compromissos urgentes e inadiáveis do Instituto do Coração,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da Universidade de São Paulo que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
             Suplementa                                                                                                          Correntes                                   Capital
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da USP
13.75.021.1.001 - Ampliação, Reforma e Conclusão dos Institutos do HC..................................................................3.000.000
13.75.428.2.006 - Atendimento em Cardiologia ...............................................................350.000..............................41.650.000
TOTAL .....................................................................................................................................350.000..............................44.650.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                                                      Subprograma
                                                                                                                                                  13.75.021                             13.75.428
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo...................................................................................................................................50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................................................................................................................................300.000
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos..........................................................................3.000.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações..................................................................................................................13.450.000
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................................................................................................3.200.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos............................................................................................................................25.000.000

TOTAL .....................................................................................................................................3.000.000...........................42.000.000

Artigo 3.° - o valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, decorrente de contrato de empréstimo que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP realizou com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP, nos termos do inciso IV do .§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais