DECRETO N. 12.608, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender aos compromissos urgentes e inadiáveis do Instituto do Coração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros ao orçamento
vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da Universidade
de São Paulo que obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa
Correntes
Capital
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da USP
13.75.021.1.001 - Ampliação, Reforma e Conclusão dos Institutos do
HC..................................................................3.000.000
13.75.428.2.006 - Atendimento em Cardiologia
...............................................................350.000..............................41.650.000
TOTAL
.....................................................................................................................................350.000..............................44.650.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Subprograma
13.75.021
13.75.428
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo...................................................................................................................................50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros..................................................................................................................................300.000
4.1.1.5 - Construção de Edificios
Públicos..........................................................................3.000.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações..................................................................................................................13.450.000
4.1.4.0 - Material Permanente
.............................................................................................................................................3.200.000
4.3.1.2 - Amortização de
Empréstimos............................................................................................................................25.000.000
TOTAL
.....................................................................................................................................3.000.000...........................42.000.000
Artigo 3.° - o valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de operações de crédito, decorrente de contrato
de empréstimo que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP realizou com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP,
nos termos do inciso IV do .§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais