DECRETO N. 12.609, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza o Secretário de Economia e Planejamento a assinar contrato de empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Secretário de Economia e Planejamento, autorizado a assinar contrato de empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S|A BADESP, até o valor de Cr$ 122.058.048,00 (cento e vinte e dois milhões, cinquenta e oito mil e quarenta e oito cruzeiros), autorizado pela Lei n.° 1.825 de 1.° de novembro de 1978, destinado a execução do Plano Cartográfico do Estado de São Paulo, pela TerraFoto S|A. - Atividades de Aerolevantamentos, entidade vinculada a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos termos e condições das cláusulas contratuais a serem estipuladas entre as partes referidas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais