DECRETO N. 12.610, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Transfere
função-atividade do Quadro da Secretaria de
Justiça para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a função-atividade de Escriturário,
padrão 16-A, da Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da
Justiça, exercida por Vera Mendes Ribeiro - RG n.°
4.705.100, caráter temporário, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
de Educação.
Artigo 2.° - A despesa decorrente deste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais