DECRETO N. 12.611, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Parágrafo 2.° do artigo 8°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de possibilitar despesas com obras e aqui- sição de vestuário, roupas de cama e mesa, medicamentos ração para animais adubos, etc da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria a Promoção Social, fica acrescido dos limites de empenhamento fixados dos pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor constante no quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite rixado em decorrência do dispostc no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais