DECRETO N. 12.612, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111,da 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
disposto no artigo 8 ", do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de
1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e
com o fim especifico de dar atendimento a despesas diversas do Hospital
das clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, no decorrer do segundo semestre, fica
acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.° do
referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do nove
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
