DECRETO N. 12.613, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de
transferência, objetivando suplementar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral
do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversa,
13.75.428.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
..................................... 5.000,000
Reduz
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.021.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
..................................... 5.000,000
Artigo 2.° - 0 crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no elemento 3.2.1.0 -
Subvenções Sociais
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais