DECRETO N. 12.613, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos de transferência, objetivando suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                                                                                                                                         Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversa,
13.75.428.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto ..................................... 5.000,000 
Reduz                                                                                                                                                                                                   Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.021.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto ..................................... 5.000,000
Artigo 2.° - 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no elemento 3.2.1.0 - Subvenções Sociais
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais