DECRETO N. 12.614, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar orçamentariamente a
Secretaria de Esportes e Turismo e fim de atender despesas com o
desenvolvimento de programas voltados às áreas de
Pró-Esporte e Pró-Turismo, no interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - De
conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.°, da
Lei n° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria
de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orgamentária que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de
Centros Esportivos ...............................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de
Turismo......................................................................14.500.000
TOTAL......................................................................................................................................50.000.000
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estrategicos.............................................................................50.000.000
Artigo 2 ° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.3 - Entidades Municipais
.............................................................................................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais
.............................................................................................14.500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades
Municipais.............................................................................................
50.000.000
Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.º Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24 02 - Coordenadoria de Esportes e
Recreação.......................................................
35.500.000 ..................................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de
Turismo................................................................................
14.500.000 ..................................14.500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.02 - Encargos Gerais do
Estado.............................................................................
50.000.000 ....................................50.000.000
Artigo 4.° - Com base no artigo 8.º do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º
11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros), na Secretaria de Esportes e
Turismo, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput»
do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 5.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle de observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais