DECRETO N. 12.614, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar orçamentariamente a Secretaria de Esportes e Turismo e fim de atender despesas com o desenvolvimento de programas voltados às áreas de Pró-Esporte e Pró-Turismo, no interior do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orgamentária que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                               Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.025.1.002 - Construção e Ampliação de Centros Esportivos ...............................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo......................................................................14.500.000
TOTAL......................................................................................................................................50.000.000
Reduz                                                                                                                                          Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estrategicos.............................................................................50.000.000
Artigo 2 ° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.3.3 - Entidades Municipais .............................................................................................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.3.3.3 - Entidades Municipais .............................................................................................14.500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais............................................................................................. 50.000.000
Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa                                                                                                                          TOTAL                                        4.º Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
24 02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação....................................................... 35.500.000 ..................................35.500.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo................................................................................ 14.500.000 ..................................14.500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado............................................................................. 50.000.000 ....................................50.000.000
Artigo 4.° - Com base no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), na Secretaria de Esportes e Turismo, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.º do mencionado Decreto.
Artigo 5.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle de observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais