DECRETO N. 12 615, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para que o mesmo possa dar prossegimento as suas atividades normais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Hospital das Clinicas de Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa                                                                                                  Correntes
13.75 428 2.001 - Assistencia Hospitalar Geral ...................................... 5.500.000 
Reduz
13 75 021 2.001 - Administração Geral do Hospital ............................... 5.000.000
13.75.428.2.001 - Assistência Hospitalar Geral ......................................... 500.000
TOTAL ........................................................................................................... 5.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                                                                                 13.75 .428
3.2.7.5 - Outras Transterências Correntes ................................................ 5.500.000 
Reduz
                                                                                              13 75 021          13.75.428                            TOTAL
3.1.2 1 - Gêneros Alimenticios................................................ - ...................500.000............................. 500.000
8.1.4.1 - Encargos Gerais .................................................5.000.000............... - .................................5.000.000
TOTAL ...................................................................................................................................................... 5.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.000 000,00 (cinco milhões de cruzeiros), provenientes do disposto no Decreto no 12.613, de 7 de novembro de 1978;
II - Cr$ 500 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), provenientes de redução parcial de dotação orçamentária.
Artigo 4.° - Com base no disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do Decreto n.° 11 007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.o 11.111, de 23 de janeiro de 1978 fica ampliado em Cr$ 5.000 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.°, do mencionado Decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978
PAUIO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado da Secretaria do Governo, aos 7 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais