DECRETO N. 12.621, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 

Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007 de vação do Solo e de Recuperação limites de empenhamento Imobiliária e Colonizadora- CAIC fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.°do referido decreto o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da obsevância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretário do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais