DECRETO N. 12.622, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.°, do artigo 8.°
do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978 e com o fim
específico de possibilitar a execução das
atividades técnico - científicas das unidades de Pesquisa
da Secretaria da Agricultura, fica acrescido aos limites de
empenhamento fixados pelo artigo 8.° do referido Decreto, o valor
constante no quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
