DECRETO N. 12.623, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.° dc artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim de atender às despesas de custeio da Diretoria Executiva de São Paulo da Fundação Projeto Rondon, ao limite de empenhamento ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do respectivo oficio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais