DECRETO N. 12.624, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelos
artigos 8.º do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978 e
1.º do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
§ 2.° do artigo 8.° do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e artigo, 1.° do Decreto n.º 12.388, de 3 de
outubro de 1978, e com o fim específico de cobrir despesas
já autorizadas, fica acrescido ao limite de empenhamento o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente, a observância do novo limite fixado
em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIC MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais