DECRETO N. 12.625, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.o 11.007 de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.o
11.111, de 23 de Janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 8.° do Decreto n.º
11.007. de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo artigo 1.º do
Decreto n.o 11.111, de 23 de Janeiro de 1.978 e com o fim especifico de
propiciar à Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa, condições de dar
continuidade à sua programação, fica
acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º do
mencionado Decreto o valor constante do Quadro Anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
