DECRETO N. 12.626, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educação, a fim de atender compromissos com a firma Panambra Industrial e Técnica S/A,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se, na Classificação Econômica, a seguinte discriminação: 
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
Suplementa                                                                                                         Capital
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ..................................................230.000
Reduz
4.1.4.0 - Material Permanente ...........................................................................230.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processados na Categoria de Programação 08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de l978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais