DECRETO N. 12.627, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos dos fundos de Despesa da Secretaria da Saúde, e
Considerando o Decreto n.º 12.416, de 9 de outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei nº 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria da Saúde um crédito suplementar no
valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Medico e Hospitalar
350
350
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428 2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar
350
350
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria
350
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios
350
Reduz
Correntes
Capital
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receita Própria
350
4.1.6 1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios
350
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1 de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
TOTAL
4.ª
Quota
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
700
700
Reduz
09.04 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
700
700
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.627, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crérito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491 de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Retificação
Artigo 1.º -
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
... - Atendimento Médico e Hospitalar
em Correntes
onde se lê: 35
leia-se: 350