DECRETO N. 12.629, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n °
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários provenientes do convênio FNDU n.°
5/78, para investimentos na Baixada Santista, constantes do Programa de
Ação Imediata de Transporte Integrado de Passageiros da
Baixada Santista - PAITIP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 14.550.000,00 (catorze milhões, quinhentos e
cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
Capital
16.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................... 7.550 000
16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.565.1.001 -Equipamento para Transporte Maritimo ...................7.000.000
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Reduz
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2 001 - Coordenação Geral da Pasta ...................................7.550.000
16.02 - Departamento Hidroviário
16.90.565 2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho .....7.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior com a inclusão do subelemento
4.3.3.1. - Entidades Federais, obedecerá a
discriminação abaixo:
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.1 - Entidades Federais................................................................. 5.550.000
4.3 3.3.3 - Entidades Municipils ............................................................2.000.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...................................... 7.000.000
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Reduz
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais.............................................................. 7.000.000
4.3.4.1 - Entidades Federals................................................................... 550.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.2 - Início de Obras........................................................................ 7.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo
orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de
dezembro de 1977, como segue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Reduz
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego........................ 7.000.000
Artigo 4.° - O Discriminativo da Despesa por Subprograma a
nível de subelemento de que trata o artigo anterior,
obedecerá a seguinte Classiticação
Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Reduz
TOTAL
Subprograma
16.88.535
4.1.1.2 - Início de Obras ...............................7.000.000......................... 7.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
TOTAL 4.ª Quota
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa .............................................................................7.000.000 ...................7.000.000
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Reduz ........................................................................................7.000.000 ...................7.000.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Seeretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais