DECRETO N. 12.631, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequação de recursos orgamentários alocados à Administração Superior da Secretaria da Justiça objetivando a cobertura de despesas de exercícios anteriores e serviços de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 541.416,00 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orgamentárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa                                                                                                                    Correntes

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................. 250.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................... 291.416

Reduz                                                                                                                              Correntes

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................................................................54.700
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................................................................4.483
                                                                                                                                             CAPITAL
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.................................................................180.000
4.1.4.0 - Material Permanente..........................................................................................258.233
4.2.6.0 - Diversas Inversdes Financeiras..........................................................................44.000

Parágrafo único - A suplementação e redução de que trata este artigo serão processadas à conta da Atividade 02.04.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 2.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 291.416,00 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), na Secretaria da Justiça - ASSS., o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.°.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais