DECRETO N. 12.631, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequação de recursos
orgamentários alocados à Administração
Superior da Secretaria da Justiça objetivando a cobertura de
despesas de exercícios anteriores e serviços de utilidade
pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 541.416,00 (quinhentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e dezesseis cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orgamentárias, observando-se na Classificação
Econômica a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Correntes
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................. 250.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................................... 291.416
Reduz
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................................................................54.700
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
...............................................................................4.483
CAPITAL
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações.................................................................180.000
4.1.4.0 - Material Permanente..........................................................................................258.233
4.2.6.0 - Diversas Inversdes Financeiras..........................................................................44.000
Parágrafo único - A suplementação e
redução de que trata este artigo serão processadas
à conta da Atividade 02.04.020.2.001 - Coordenação
Geral da Pasta.
Artigo 2.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°,
do Decreto n° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$
291.416,00 (duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezesseis
cruzeiros), na Secretaria da Justiça - ASSS., o limite de
empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais