DECRETO N. 12.633, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos aos Projetos
Estratégicos, possibilitando a execução de
Planejamento Governamental,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito no valor
de Cr$ 125.548.695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos
e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projeto
Estratégicos.......................................................................................125.548.695
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15 01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
13.77.035.1.056 - Projetos do
DAEE.............................................................................................18
941.900
13.76.035.1.056 - Projetos do
DAEE............................................................................................106.606.795
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior,
processar-se-á no subelemento 4.3.6.2 - Entidades Estaduais.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o orçamento vigente do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto
n.° 11.047, de 30 de dezembro de 1977 observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática por Categoria
Econômica como segue:
Reduz
Capital
13.76.035.1.096- Subscrição de Ações da
SABESP ................................................................
106.606.795
13.77.035.1.097 - Subscrição de Ações da
CETESB....................................................................18.941.900
TOTAL.................................................................................................................................................125.548.695
Artigo 4.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo 3.° deste Decreto obedecerá a
discriminação abaixo;
Reduz
13.76.035
13.77.035
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento
de Capital em Empresas ou Entidades
Comerciais e
Financeiras...............................................................................
106.606.795 .............. 18.941.900
Artigo 5.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos anteriores , não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixado
para o empenhamento da U.O. 15.01 - Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente e 15.56 - Departamento de Águas e Energia
Elétrica, estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n. 11.007,
de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de
janeiro de 1978.
Artigo 6.° - Com base no artigo 8.°, do Decreto n.
11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de
23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 125.548.695,00 (cento e
vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil,
seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), na Administração
Geral do Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do
referido artigo 8.° do mencionado Decreto.
Artigo 7.° - Caberá ao órgão
contábil competente, o controle de observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 8.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A de que trata o artigo 3.° do Decreto n. 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa................................................................................................................. 125 548.695
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Administração Indireta
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Reduz...........................................................................................................................
125.548.695
ANEXO I - A
4.ª Quota
15.96 - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP
Reduz
...........................................................................................................................106.606.795
15.97 -Cia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e
Defesa do Meio Ambiente - CETESB
Reduz.............................................................................................................................
18.941.900
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais