DECRETO N. 12.634, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
credito suplementai nos termos do inciso I do artigo 7.°, da Lei
n,° 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementação da
Coordenadoria da Administração de Materia para atender a
reajustes de Pessoal estabelecidos pela Lei Complementar n.° 180,
de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no inciso I do artigo
7.° da Lei n. 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Secretaria da Administração um crédito de Cr$
124.042,00 (cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois cruzeiros)
com, recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentaria observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.03 - Coordenadoria de Administração de Material
03.07 021.2.003 - Administração de Material e
Compras...........................................................
81.042
03.07.021. 2. 005 - Coordenação da
Administração de Material
.............................................. 43.000
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99 999 2 001 - Reserva de Contingência
.................................................................................124.042
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
Correntes
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela
Unidade..............................................................................................
124.042
Reduz
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
3.2.6 0 - Reserva de Contingência
...................................................................................................124.042
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14 03 - Coordenadoria da Administração de Material
..................................124.042 .....................124.042
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRIÇÃO DIRETA
2102 - Encargos Gerais do Estado
.................................................................124.042.....................
124.042
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977 e do artigo
1.° do Decreto n.° 12.388 de 3 de outubro de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais