DECRETO N. 12.634, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de credito suplementai nos termos do inciso I do artigo 7.°, da Lei n,° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementação da Coordenadoria da Administração de Materia para atender a reajustes de Pessoal estabelecidos pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.° da Lei n. 1 491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Administração um crédito de Cr$ 124.042,00 (cento e vinte e quatro mil e quarenta e dois cruzeiros) com, recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                   Correntes

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.03 - Coordenadoria de Administração de Material

03.07 021.2.003 - Administração de Material e Compras........................................................... 81.042
03.07.021. 2. 005 - Coordenação da Administração de Material .............................................. 43.000

Reduz                                                                                                                                              Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99 999 2 001 - Reserva de Contingência .................................................................................124.042

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa                                                                                                                                    Correntes

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.03 - Coordenadoria da Administração de Material
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade.............................................................................................. 124.042

Reduz                                                                                                                                             Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

3.2.6 0 - Reserva de Contingência ...................................................................................................124.042

Artigo 3. - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                        TOTAL                   4.ª Quota

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

14 03 - Coordenadoria da Administração de Material ..................................124.042 .....................124.042

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRIÇÃO DIRETA

2102 - Encargos Gerais do Estado .................................................................124.042..................... 124.042

Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977 e do artigo 1.° do Decreto n.° 12.388 de 3 de outubro de 1978.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais