DECRETO N. 12.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da
Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de permitir o atendimento de despesas
contratuais, relacionadas com os serviços técnicos
profissionais especializados para a manutenção e
operação do Sistema de Planejamento de Transportes do
Estado de São Paulo - S.P.T., a serem desenvolvidos pela
TRANSESP - Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de
São Paulo S/A.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de
1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede
Suplementa
Correntes
16.07.0. .20.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ... ...................................... ... ... 10.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ........................................................... 10.000.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................... 10.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................... 10.000.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
TOTAL
4.ª Quota
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
...................................................................................................
10.000.000.............. 10.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
.............................................................................................................
10.000.000 ..............10.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.º -
16 - Secretaria dos Transportes
...
Suplementa
onde se-lê: 16.07.0.20.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
leia se: 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta