DECRETO N. 12.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de permitir o atendimento de despesas contratuais, relacionadas com os serviços técnicos profissionais especializados para a manutenção e operação do Sistema de Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo - S.P.T., a serem desenvolvidos pela TRANSESP - Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo S/A.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretária e da Sede

Suplementa                                                                                                                     Correntes

16.07.0. .20.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ... ...................................... ... ... 10.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21 02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ........................................................... 10.000.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................................... 10.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................... 10.000.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I


16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES                                                  TOTAL               4.ª Quota
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa ................................................................................................... 10.000.000.............. 10.000.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz ............................................................................................................. 10.000.000 ..............10.000.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 1.º -
16 - Secretaria dos Transportes
...
Suplementa
onde se-lê: 16.07.0.20.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
leia se: 16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta