DECRETO N. 12.637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso II, artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de consignar recursos ao orçamento da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Fazenda , um crédito no valor de Cr$ 125.548 695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, com inclusão da Categoria de Programação 13.76.035.1 102 - Subscrição de Ações da SABESP, observando-se na Classificação Funcional-Programatica a seguinte discriminação: 

Suplementa                                                                                                                                      Capital 
20 - SECRETARIA DA FAZENDA 20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas 
13.76.035.1.102 - Subscrição de Ações da SABESP ........................................................125.548.695 
Reduz 
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 21.02 - Encargos Gerais do Estado
03 09.040.1.001 - Projetos Estratégicos................................................................................125.548.695
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 
Suplementa 
20 - SECRETARIA DA FAZENDA 
20 05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas 
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em 
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras .............................................................125.548.695 
Reduz 
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
21.02 - Encargos Gerais do Estado 
4 3.6.2 - Entidades Estaduais ..................................................................................................125.548.695
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade: 

ANEXO I 

20 - SECRETARIA DA FAZENDA                                                                                                 4.ª Quota 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
20.05 - Coordenadoria das Entidades Descentralizadas 
Suplementa .................................................................................................................................125.548.695 
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
21.02 -Encargos Gerais do Estado
Reduz
........................................................................................................................................ 125.548.695

Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiras, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N.° 12 637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I', artigo 7.° da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

Retificação

Artigo 3.° -
em Anexo I
20 - Secretaria da Fazenda
...
onde se lê: ... - Coordenadoria das Entidades Descentralizadas
leia-se; ... - Coordenação das Entidades Descentralizadas