DECRETO N. 12.637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Inciso II, artigo 7.º, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de consignar recursos ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Cia. de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Fazenda , um crédito no valor de Cr$ 125.548 695,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, com inclusão da Categoria de Programação 13.76.035.1 102 - Subscrição de Ações da SABESP, observando-se na Classificação Funcional-Programatica a seguinte discriminação:
Suplementa
Capital
20 - SECRETARIA
DA FAZENDA 20.05 - Coordenação das Entidades
Descentralizadas
13.76.035.1.102 - Subscrição de
Ações da SABESP ........................................................125.548.695
Reduz
21 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 21.02 - Encargos Gerais do
Estado
03 09.040.1.001 - Projetos
Estratégicos................................................................................125.548.695
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
20 - SECRETARIA
DA FAZENDA
20 05 - Coordenação das Entidades
Descentralizadas
4.2.2.0 - Participação em
Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou
Entidades Comerciais e Financeiras .............................................................125.548.695
Reduz
21 -
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do
Estado
4 3.6.2 - Entidades Estaduais
..................................................................................................125.548.695
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
20 -
SECRETARIA DA FAZENDA
4.ª Quota
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
20.05 - Coordenadoria das Entidades Descentralizadas
Suplementa
.................................................................................................................................125.548.695
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 -Encargos Gerais do Estado
Reduz........................................................................................................................................
125.548.695
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiras, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N.° 12 637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I', artigo 7.° da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
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