DECRETO N. 12.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
alteração do orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento
da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a
execução entre suas Unidades,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o discriminativo da despesa por subprograma a nível de
subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo,
na seguinte conformidade:
Suplementa
08.44.205.2.001
3.1.4.1................................................................................. 100.000
3.1.4.4 ................................................................................ 100.000
200.000
Reduz
08.44.205.2.001
3.1.3.2 ............................................................................... 100.000
3.1.5.0 ................................................................................. 50.000
3.2.7.5 ................................................................................. 50.000
200.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o crédito ora aberto
será processada na Atividade 08.44.205.2.001 - Ensino a
Nível de Graduação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em viogr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais