DECRETO N. 12.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre alteração do orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 11.057, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orçamento da Universidade de São Paulo, objetivando equacionar melhor a execução entre suas Unidades,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprograma a nível de subelemento, do orçamento da Universidade de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                            08.44.205.2.001
3.1.4.1................................................................................. 100.000
3.1.4.4 ................................................................................ 100.000
                                                                                              200.000
Reduz                                                                     08.44.205.2.001
3.1.3.2 ............................................................................... 100.000
3.1.5.0 ................................................................................. 50.000
3.2.7.5 ................................................................................. 50.000
                                                                                             200.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processada na Atividade 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em viogr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais