DECRETO N. 12.640, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 11.055, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Autarquia a fim de atender despesas com Inativos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado
o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n.° 11.055, de 30 de
dezembro de 1977, observando-se na Classificação
Econômica a seguinte discriminação:
20.55 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
Suplementa
3.2.3.1 - Inativos ... ............. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 30.000
Reduz
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 30.000
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior processar-se-á na Categoria de
Programação 11.63.353.2.001 - Cotação do
Café e Mercadorias.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais