DECRETO N. 12.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre transferência de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto n.° 12.416, de 9 de outubro de 1978, que adequou os recursos dos Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da Saúde, e
Considerando a necessidade de ser transferido o saldo do Fundo Especial de Despesa do Hospital Clemente Ferreira de Lins, que pertencia anteriormente a Coordenadoria de Assistência Hospitalar e passou para a Coordenadoria de Saúde Mental,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no artigo 89.° da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 1.°, do Decreto n.° 11.710, de 15 de junho de 1978, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental                                        Correntes                                    Capital

13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar............................50................................................ 50

Reduz

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar .......................... 50................................................ 50

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a distribuição abaixo:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.0.0.0 - Despesas Correntes ..................................................................................................................... 50
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................................................................................................................... 50
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................................................................ 50
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receitas Póprias ............................................................................. 50
4.0.0.0 - Despesas de Capital .................................................................................................................... 50
4.1.0.0 - Investimentos .................................................................................................................................. 50
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Recursos Especiais ................................................................. 50
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios .................................................................... 50

Reduz

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.0.0.0 - Despesas Correntes ..................................................................................................................... 50
3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................................................................................................................... 50
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................................................................ 50
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receitas Próprias ............................................................................ 50
4.0.0.0 - Despesas de Capital .................................................................................................................... 50
4.1.0.0 - Investimentos ................................................................................................................................. 50
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Recursos Especiais ................................................................ 50
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios ................................................................... 50

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seginte conformidade:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa                                                                                                                                       4.ª Quota
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental ............................................................................................ 100

Reduz                                                                                                                                                4.ª Quota
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar ............................................................................. 100

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais