DECRETO N. 12.641, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre transferência de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto n.° 12.416, de 9 de outubro de 1978, que
adequou os recursos dos Fundos Especiais de Despesa da Secretaria da
Saúde, e
Considerando a necessidade de ser transferido o saldo do Fundo Especial
de Despesa do Hospital Clemente Ferreira de Lins, que pertencia
anteriormente a Coordenadoria de Assistência Hospitalar e passou
para a Coordenadoria de Saúde Mental,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no artigo 89.° da Lei n.°
9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no
artigo 1.°, do Decreto n.° 11.710, de 15 de junho de 1978, fica
alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 1.491,
de 13 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Correntes
Capital
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e
Hospitalar............................50................................................
50
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar
..........................
50................................................ 50
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.0.0.0 - Despesas Correntes
.....................................................................................................................
50
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
...................................................................................................................
50
3.1.4.0 - Encargos Diversos
........................................................................................................................
50
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receitas Póprias
.............................................................................
50
4.0.0.0 - Despesas de Capital
....................................................................................................................
50
4.1.0.0 - Investimentos
..................................................................................................................................
50
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Recursos Especiais ................................................................. 50
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios
.................................................................... 50
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
.....................................................................................................................
50
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
...................................................................................................................
50
3.1.4.0 - Encargos Diversos
........................................................................................................................
50
3.1.4.2 - Encargos Custeados com Receitas Próprias
............................................................................
50
4.0.0.0 - Despesas de Capital
....................................................................................................................
50
4.1.0.0 - Investimentos
.................................................................................................................................
50
4.1.6.0 - Investimentos Custeados com Recursos Especiais ................................................................ 50
4.1.6.1 - Investimentos Custeados com Recursos Próprios
................................................................... 50
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seginte conformidade:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
4.ª Quota
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
............................................................................................
100
Reduz
4.ª Quota
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
.............................................................................
100
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais