DECRETO N. 12.647, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a Título Precário, em favor da Prefeitura
do Município de Jundiai, de imóvel que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precÁrio, em favor da Prefeitura do
Município de Jundiaí, de parte do imóvel situado
à rua Barão de Jundiaí, n.º 109, naquela
cidade, constituída de prédio e terreno onde se
encontrava instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira
Morais», com as características, medidas e
confrontações constantes do processo n.º 66.922/78,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à instalação do Centro Cívico Cultural da localidade.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis a efetivação da
permuta desse imóvel por outro da municipalidade, através
de competente expediente legislativo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.647, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário, em favor da Prefeitura
do município de Jundiaí, de imóvel que especifica
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: ... instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira Morais», ...
leia-se: ... instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira Moraes», ...