DECRETO N. 12.647, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a Título Precário, em favor da Prefeitura do Município de Jundiai, de imóvel que especifica.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precÁrio, em favor da Prefeitura do Município de Jundiaí, de parte do imóvel situado à rua Barão de Jundiaí, n.º 109, naquela cidade, constituída de prédio e terreno onde se encontrava instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira Morais», com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.º 66.922/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à instalação do Centro Cívico Cultural da localidade.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis a efetivação da permuta desse imóvel por outro da municipalidade, através de competente expediente legislativo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.647, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor da Prefeitura do município de Jundiaí, de imóvel que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: ... instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira Morais», ...
leia-se: ... instalado o Colégio Estadual «Cel. Siqueira Moraes», ...