DECRETO N. 12.648, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.° 12.388 de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no artigo 8.° do Decreto n.º
11.007, de 27 dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111,
de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim específico de dar
andamento às obras de construções de praças
esportivas em cidades interioranas, como também dar
prosseguimento ao atendimento as inúmeras Prefeituras do
Interior do Estado, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados
pelo artigo 1.° do Decreto n.º 12.388 de 3 de outubro de 1978,
o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente, a observância do novo limite fixado
em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
