DECRETO N. 12.649, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do aitigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa:
Capital
16.88.531.1.055 - Projetos do DER ..............................................35.000.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER.......................................... 10.000.000
Reduz:
16.88.535.1.055 - Projetos do DER............................................... 45.000.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática Classificada por Categoria
Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem cujo
orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049 de 30 de
dezembro de 1977, como segue: 16.55 - Departamento de Estradas de
Rodagem
Suplementa:
Capital
16.88.531.1.008 - Conclusão Rodovia do Açucar ........................ 10.000.000
16.88.531.1.011 - Rodovia de Integração....................................... 25.000.000
16.88.535.2.002 - Manutenção da Rodovia Castelo Branco ........10.000.000
Reduz:
16.88.535.1.001 -Melhoria e Segurança do Tráfego..................... 45.000.000
Artigo 3.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa:
Subprogramas
16.88.531
16.88.535
4.1.1.2 - Início de Obras..........................................................25.000.000........ 10.000.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras .............. 10.000.000
Reduz:
4.1.1.2 - Início de Obras
.....................................................................................45.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais