DECRETO N. 12.649, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do aitigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,

decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa:                                                                                        Capital

16.88.531.1.055 - Projetos do DER ..............................................35.000.000
16.88.535.2.055 - Atividades do DER.......................................... 10.000.000

Reduz:

16.88.535.1.055 - Projetos do DER............................................... 45.000.000

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049 de 30 de dezembro de 1977, como segue: 16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa:                                                                                            Capital

16.88.531.1.008 - Conclusão Rodovia do Açucar ........................ 10.000.000
16.88.531.1.011 - Rodovia de Integração....................................... 25.000.000
16.88.535.2.002 - Manutenção da Rodovia Castelo Branco ........10.000.000

Reduz:

16.88.535.1.001 -Melhoria e Segurança do Tráfego..................... 45.000.000

Artigo 3.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa:
                                                                                                            Subprogramas
                                                                                                     16.88.531         16.88.535
4.1.1.2 - Início de Obras..........................................................25.000.000........ 10.000.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras .............. 10.000.000

Reduz:
4.1.1.2 - Início de Obras .....................................................................................45.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais