DECRETO N. 12.650, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 178, de 28 de abril de 1978, e do artigo 15, da Lei Complementar n.º 198, de 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, a fim de atender despesa com Inativos, e com Pessoal
e Reflexos, em decorrência da aplicação das Leis
Complementares n.º 178, de 28-4-78 e n.º 198 de 17-10-78,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei Complementar 178, de 28 de abril de 1978, e artigo 14,
da Lei Complementar n.º 198, de 17 de outubro de 1978, fica aberto
na Secretária da Segurança Pública,
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
2.199.476.000,00 (dois bilhões, cento a noventa e nove
milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cruzeiros)
suplementar as dotações dos orçamentos vigentes,
que observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Policia Militar do Estado de São Paulo.
06 30.032.2.001 - Controle Financeiro Orçamentano - Pessoal
1.294.353.000
06.30.178.2.001 - Serv. Prevenção Combate Incêndios
e Salvamento
255.123.000
TOTAL
...........................................................................................................................1.549.476.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
15.82.495.2.001 - Assistencia a Inativos e Pensionistas ......................................... 650.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observara a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Correntes
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Policia Militar do Estado de São Paulo
3.1.1.2 - Pessoal
Militar..............................................................................................
1.545.123.000
3.2.3.3 -
Salário-Família.....................................................................................................
4.353.000
TOTAL
...........................................................................................................................1.549.476.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
..............................................................650.000,00
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 650.000.000, provenientes do artigo 14, da Lei Complementar n.º 198, de 17 de outubro de 1978:
b) - Cr$ 1.549.476.000, provenientes do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 178, de 28 de abril de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1978.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1978, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.a Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo ........................... 1.549.476.000......... 1.549.476.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado ...................................................650.000.000............ 650.000.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.650, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de Crédito suplementar, nos termos
do artigo 6.º da Lei Complementar 178, de 28 de abril de 1.978, e
do artigo 14, da Lei Complementar 198, de 17 de outubro de 1978
Artigo 4.º - Sobre a suplementação ...
onde se lê: ... do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1978
leia-se: ... do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977
Artigo 5.º - Fica alterada ...
onde se lê: ... o Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1978.
leia-se: ... o Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
onde se lê: Palácio dos Bandeiras, de novembro de 1978
leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978