DECRETO N. 12.651, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o Orçamento da Secre
taria da Fazenda, com a finalidade de subscrever ações da
Companhia Energitica de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretana da Fazenda, crédito suplementar de Cr$
1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), com recursos pro
venientes de redução de dotações
orçamentárias, observando-se em sua Classifi
cação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Capital
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
09.01.035.1.101 - Subscrição de ações da CESP ........................... 1.000.000.000
Reduz:
Correntes
Capital
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.59.035.1.090 - Subscrição de Ações da FEPASA ............................127.650.000
16.89.035.1.090 - Subscrição de Ações da FEPASA ............................137.025.000
16.89.542.2.090 - Atividades da FEPASA .............. 735.325.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.05 - Coordenação das Entidades Descentralizadas
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras .................................. 1.000.000.000
Reduz:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior de Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ......................................................................... 735.325.000
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas Comerciais e financeiras .............................................................. 264.675.000
Artigo 3.° - A redução de recursos de que
tratam os artigos ante riores não implicará na
modificação do montante do limite originariamente fixa do
para o empenhamento, da U.O. 16.01 - Admimstração
Superior da Secretaria e da Sede, estabelecido pelo artigo 8.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 4.° - Com base no artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.°
11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 434.193.340,00
(quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e noventa e
três mil, trezentos e quarenta cruzeiros), na
Coordenação das Entidades Descentralizadas, o limite de
empenhamento estabelecido no caput do referido artigo 8.°, do
mencionado decreto.
Artigo 5.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da ob servância do limite
fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obede cendo
a discriminação constante do referido decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Administração Direta
4.ª Quota
20.00 - Coordenação da Entidades Descentralizadas
Suplementa...........................................................................................................................
1.000.000.000
16 - SECRETARIA DOS TRANPORTES
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz
.....................................................................................................................................1.000.000.000
15.90 - CIA Energética São Paulo - CESP
Secretaria da Fazenda
Suplementa.............................................................................................................................
1.000.000.000
16.90 - Ferrovia Paulista S|A - FEPASA
Reduz ........................................................................................................................................1.000.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publi cação, retroagindo os seus efeitos a 30 de
outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais