DECRETO N. 12.653, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da
Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente do Tribunal de Justiça Militar, a fim
de atender despesas com Pessoal e Reflexos, em decorrência da
aplicação da Lei Complementar n.° 197, de 26 de
setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977,
fica aberto no Tribunal de Justiça Militar, um crédito de
Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
FuncionalProgramática, a seguindo discriminação:
Suplementa
Correntes
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06 04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 -- Distrib. Justiça Militar Primeira Instância....................... 900.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência................................................. 900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.04 - Terceira Auditoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................................... 900.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................................................. 900.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas
com Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007
de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.º Quota
06 - TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
06.04 - Terceira Auditoria................................................ 900.000 ..................... 900.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ...............................900.000 ......................900.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais