DECRETO N. 12.653, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491. de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente do Tribunal de Justiça Militar, a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, em decorrência da aplicação da Lei Complementar n.° 197, de 26 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Tribunal de Justiça Militar, um crédito de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação FuncionalProgramática, a seguindo discriminação:

Suplementa                                                                                                   Correntes

06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06 04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 -- Distrib. Justiça Militar Primeira Instância....................... 900.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência................................................. 900.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
06.04 - Terceira Auditoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................................................................... 900.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................................................. 900.000

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007 de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                       TOTAL                     4.º Quota

06 - TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR

06.04 - Terceira Auditoria................................................ 900.000 ..................... 900.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado ...............................900.000 ......................900.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais