DECRETO N. 12.654, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Administração Geral do
Estado a fim de transferir os recursos à Universidade Estadual
Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 57.263.000,00 (cincoenta e sete milhões,
duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), que observará
nas Classificações Funcional - Programática e
Economica a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44 205 2 061 - Atividades da UNESP
3.2.1.0 - Subvenções Sociais...........................................................................57.263.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
89.99.999 2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................. 57.263 000
Artigo 2.° - Sobre a suplementação de que
trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com
Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I. de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade;
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
TOTAL
4.º
Quota
21.61 - Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho» - UNESP
....................................
57.263.000.....................57.263.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado...................................... 57.263.000.................... 57.263.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais