DECRETO N. 12.654, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado a fim de transferir os recursos à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 57.263.000,00 (cincoenta e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), que observará nas Classificações Funcional - Programática e Economica a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                      Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44 205 2 061 - Atividades da UNESP
3.2.1.0 - Subvenções Sociais...........................................................................57.263.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
89.99.999 2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................. 57.263 000

Artigo 2.° - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade;

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa                                                                                TOTAL                        4.º Quota

21.61 - Universidade Estadual Paulista 
«Júlio de Mesquita Filho» - UNESP .................................... 57.263.000.....................57.263.000

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado...................................... 57.263.000.................... 57.263.000

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais