DECRETO N. 12.655, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 200,
de 26 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
do Segundo Tribunal de Alçada Civil a fim de atender as despesas
com Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n.º 200 de 26 de outubro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Incisos I e
II do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 200, de 26 de
outubro de 1978, fica aberto ao Segundo Tribunal de Alçada
Civil, um crédito de Cr$ 45.998.000,00 (quarenta e cinco
milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento, que
observará nas Classificações
Funcional-Programática e Econômica a seguinte
discriminação:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Suplementa
Correntes
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
02 04.014.2.001 - Distrib. Justiça Civil Segunda Instância.
3 1 1.1 - Pessoal Civil................................................................................45.983.000
3.2.3.3 - Salário
Família....................................................................................15.000
TOTAL.........................................................................................................45.998.000
Artigo 2.º - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros),
de acordo com o inciso II, do artigo 9.º da Lei Complementar
n.º 200, de 26 de outubro de 1978.
II - Cr$ 36.898.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos
e noventa e oito mil cruzeiros), correspondentes à seguinte
redução:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
99 99.999.2.001 - Reserva de Contingência.
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..........................................................36.898.000
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que
trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa de
Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementar
TOTAL
3.ª
quota
4.ª quota
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
...........45.998.000............... 17.195.000
..............................28.803.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................... 36
898.000........................ -
.........................................36.898.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.655, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 200, de 26 de outubro de 1978
Retificação
Artigo 1.º - De conformidade ...
onde se lê: ..., um crédito de Cr$ ...998.000,00 ...
leia-se: .... um crédito de Cr$ 45.998.000,00 ..,