DECRETO N. 12.655, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 200, de 26 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação do Segundo Tribunal de Alçada Civil a fim de atender as despesas com Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.º 200 de 26 de outubro de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Incisos I e II do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 200, de 26 de outubro de 1978, fica aberto ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$ 45.998.000,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Suplementa                                                                                                Correntes
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
02 04.014.2.001 - Distrib. Justiça Civil Segunda Instância.
3 1 1.1 - Pessoal Civil................................................................................45.983.000
3.2.3.3 - Salário Família....................................................................................15.000
TOTAL.........................................................................................................45.998.000
Artigo 2.º - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzeiros), de acordo com o inciso II, do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 200, de 26 de outubro de 1978.
II - Cr$ 36.898.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), correspondentes à seguinte redução:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21 02 - Encargos Gerais do Estado
99 99.999.2.001 - Reserva de Contingência.
3.2.6.0 - Reserva de Contingência..........................................................36.898.000
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa de Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementar                                                             TOTAL                      3.ª quota                                4.ª quota
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil ...........45.998.000............... 17.195.000 ..............................28.803.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado.................... 36 898.000........................ - .........................................36.898.000
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.655, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 200, de 26 de outubro de 1978

Retificação
Artigo 1.º - De conformidade ...
onde se lê: ..., um crédito de Cr$ ...998.000,00 ...
leia-se: .... um crédito de Cr$ 45.998.000,00 ..,