DECRETO N. 12.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a fim de
propiciar o pagamento de despesas com Inativos da Policia Militar,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo, um crédito de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cincoenta
milhões de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
que observará na Clasificação Funcional-Programática, a seguimte
discriminação:
Suplementa
Correntes
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária a Servidor Público ......................... 650.000.000
Artigo 2.° - O Crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica;
Suplementa
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
3.2.3.1 - Inativos
............................................................................................................
650.000.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos
proveniente do excesso de arrecadação decorrentes do Decreto n.°
12.650, de 10 de novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais