DECRETO N. 12.657, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n.° 1.048, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a edição do Decreto n.° 12.501, de 24 de
outubro de 1978, que dispõe sobre ampliação do
limite de empenhamento, e
Considerando ainda a necessidade de possibilitar a
execução do Plano de Obras no que concerne a obras de
Arte e P.D.R.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um
crédito de Cr$ 16.240.804,00 (dezesseis milhões, duzentos
e quarenta mil, oitocentos e quatro cruzeiros) suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas
Suplementa
Capital
03.58.025.1.001 - Obras de Arte Região 01 - Grande São Paulo ............................317.000
03.58.025.1.002 - Obras de Arte Região 03 - Vale do
Paraíba ... ... ... ...
................................................................................
... ... ... ... ... ... 13.694.000
03.58.025.1.003 - Obras de Arte Região 04 - Sorocaba ... .................................... 1.332.000
03.58.025.1.008 - Obras de Arte Região 09 - Araçatuba ....................................... ... 897.804
TOTAL ... ... ... ... ...
..................................................................................................
... 16.240.804
Reduz
03.58.025.1.004 - Obras de Arte Região 05 - Campinas ... ................................ ... 5.083.000
03.58.025.1.005 - Obras de Arte Região 06 - Ribeirão Preto ................................. 5.066.000
03.58.025.1.006 - Obras de Arte Região 07 - Bauru ... ... ........................................ 3.296.804
03.58.025.1.007 - Obras de Arte Região 08 - São José do Rio
Preto ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
...........................................................................................
198.000
03.58.025.1.009 - Obras de Arte Região 10 - Presidente
Prudente ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
.................................................................................
1.603.000
03.58.025.1.010 - Obras de Arte Região 11 - Marília ..................................... ... ... ... 994.000
TOTAL ... ... ... ... ... ...
..................................................................................................
16.240.804
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á no subelemento 4.1.1.2 -
Início de Obras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais