DECRETO N. 12.658, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação do
orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", a fim de permitir o pagamento de
despesa com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos níveis
de vencimentos estabelecidos pela Lei Complemenar n.° 192, de 12 de
setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$
57.263.000,00 (cincoenta e sete milhões, duzentos e sessenta e
três mil cruzeiros) suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, que observará nas
Classificações Funcional-Programática e Economica
a seguinte discriminação: 21.61 - Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Suplementa
Correntes
03.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação
3.1.1.1 - Pessoal e Reflexos
........................................... 46.214.000
3.2.3.1. - Inativos
....................................................................................................................................................
1.699.000
3.2.3.3 - Salário-Família
........................................................................................................................................
1.673.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social
.....................................................................................................
7.677.000
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.654, de 10 de
novembro de 1978.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais