DECRETO N. 12.664, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção, às instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições assistênciais incluídas no "Plano de Concessão de Auxilio" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978, auxílios na importância de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS 
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais